top of page
TOP
compete-2020-pequeno-16x9.png

Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (2014 - 2020)

O COMPETE 2020, Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (2014 - 2020) foi aprovado na sequência da decisão da Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro e visa essencialmente Ser uma instituição de referência na concessão de incentivos à promoção da competitividade e da internacionalização, promovendo a consolidação das vantagens competitivas.. Desta forma, o COMPETE 2020 pretende assegurar as condições adequadas, ao nível das competências, das práticas e da articulação institucional, para uma seleção de candidaturas orientada para a criação e agregação de valor a produtos e serviços inovadores e para a promoção da coesão e integração territorial.

Divulgamos assim um calendário das ações previstas para o ano corrente, assim como uma breve explicação das componentes das diferentes ações do COMPETE 2020, o que necessita de saber para se candidatar e FAQs relacionadas com o programa.

A nossa equipa de especialistas pode ajudá-lo a esclarecer todas as suas dúvidas, contacte-nos.

PLANO PREVISIONAL DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2019 - COMPETE2020

t7.png
Inovação Produtiva
t6.jpg
IDT Projetos Individuais
y5.jpg
Qualificação
co_promotion.jpeg
IDT Projetos Copromoção
internacionalizacao.jpg
Internacionalização
INOVAÇÃO PRODUTIVA
INOVAÇÃO PRODUTIVA
O presente apoio visa reforçar o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico. Pretende reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvi .
Beneficiários

Os beneficiários do presente apoio são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos previstos no âmbito da presente medida

Forma e Limites de Apoio

Os apoios revestem a forma de incentivo reembolsável, que obedece às seguintes condições:

  • Pela utilização do incentivo reembolsável, ;

  • O prazo total de reembolso é de oito anos, constituído por um período de carência de dois anos e por um período de reembolso de seis anos, à exceção de projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos em que o plano total de reembolso é de 10 anos, constituído por um período de carência de três anos e por um período de reembolso de sete anos;

  • Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;

  • O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.

Pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas.

Taxas de Financiamento

Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.

Qualifcação
QUALIFICAÇÃO
A presente medida prevê promover projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global, através de uma Inovação de marketing e/ou uma Inovação Organizacional.
Beneficiários

São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas, que exerçam a atividade agrícola.

 

Não são elegíveis projetos com as seguintes atividades, de acordo com a CAE:

  • Financeiras e de seguros;

  • Defesa

  • Lotarias e outros jogos de aposta.

Forma e Limites de Apoio

O incentivo a conceder para os projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME revestem a forma não reembolsável (fundo perdido).

Aos projetos referidos são aplicados os seguintes limites de incentivo de acordo com as modalidades de candidatura:

  • 500.000€, no caso de projetos individuais.

Níveis e Taxas de Apoio

O incentivo a conceder, aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 45%.

INTERNACIONALIZAÇÃO
INTERNACIONALIZAÇÃO
A presente medida prevê o apoio ao reforço da capacitação empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora.
Beneficiários

São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas, que exerçam a atividade agrícola.

 

Não são elegíveis projetos com as seguintes atividades, de acordo com a CAE:

  • Financeiras e de seguros;

  • Defesa

  • Lotarias e outros jogos de aposta.

Tipo de Apoio

Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 500.000 euros de apoio por beneficiário, durante o período de programação.

Níveis e Taxas de Apoio

O incentivo a conceder reveste a forma de não reembolsável e é calculado através da aplicação de uma taxa base máxima de 45%,

IDT PROJETOS INDIVIDUAIS
IDT PROJETOS INDIVIDUAIS
A presente medida prevê dar continuidade à atração de novo investimento empresarial, reforçar a  da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços e o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor;
Beneficiários

São beneficiárias as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Forma e Limites de Apoio

O incentivo a conceder no âmbito dos projetos I&D empresas, revestem a seguinte forma:

  • Para projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável;

  • Para projetos com um incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros.

Taxas de Financiamento

O incentivo a conceder aos projetos I&D empresas, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 25%, a qual pode ser acrescida diversas majorações.

IDT PROJETOS COPROMOÇÃO
IDT PROJETOS COPROMOÇÃO
A presente medida prevê aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de I&I, nomeadamente através do aumento dos projetos e atividades em cooperação.
Beneficiários
São beneficiários as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, enquanto beneficiário líder das operações, e as entidades não empresariais do sistema de I&I (ENESII).
Forma e Limites de Apoio

O incentivo a conceder no âmbito dos projetos I&D empresas, revestem a seguinte forma:

  • Para projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável;

  • Para projetos com um incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros.

Taxas de Financiamento

O incentivo a conceder aos projetos I&D empresas, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 25%, a qual pode ser acrescida diversas majorações.

bottom of page