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Programa Temático Inovação e Transição Digital (2021 - 2027)

O COMPETE 2030, Programa Temático Inovação e Transição Digital (2021 - 2027) foi aprovado na sequência da decisão da Resolução de Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro e ambiciona ser uma entidade de referência no apoio à competitividade das empresas, impulsionando a transformação estrutural da economia portuguesa e a melhoria do seu perfil de especialização, contribuindo para um Portugal mais competitivo, mais verde e mais social. Desta forma, o COMPETE 2030 pretende continuar a estimular a inovação, o desenvolvimento de atividades intensivas em conhecimento e tecnologia, a capacitação e a qualificação das empresas, dos empresários e dos seus trabalhadores, a sustentabilidade e a capacidade de resposta à dupla transição digital e energética, fomentando simultaneamente a orientação exportadora das PME e a sua integração.

Divulgamos assim um calendário das ações previstas para o ano corrente, assim como uma breve explicação das componentes das diferentes ações do COMPETE 2030, o que necessita de saber para se candidatar e FAQs relacionadas com o programa.

A nossa equipa de especialistas pode ajudá-lo a esclarecer todas as suas dúvidas, contacte-nos.

PLANO PREVISIONAL DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2019 - COMPETE2020

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Inovação Produtiva
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IDT Projetos Individuais
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Qualificação
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IDT Projetos Copromoção
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Internacionalização
INOVAÇÃO PRODUTIVA
INOVAÇÃO PRODUTIVA
Destina-se a projetos que contribuem para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, principalmente baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado, e que melhorem as capacidades produtivas das PME.
Beneficiários

Os beneficiários do presente apoio são micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos previstos no âmbito da presente medida.

Forma e Limites de Apoio

Os apoios revestem a forma de incentivo reembolsável, que obedece às seguintes condições:

  • Pela utilização do incentivo reembolsável, ;

  • O prazo total de reembolso é de oito anos, constituído por um período de carência de dois anos e por um período de reembolso de seis anos, à exceção de projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos em que o plano total de reembolso é de 10 anos, constituído por um período de carência de três anos e por um período de reembolso de sete anos;

  • Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;

  • O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.

Pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas.

Taxas de Financiamento

Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 40%, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%:

  •  Prioridades de políticas setoriais: 5% por cada, até ao limite de 10%

  1. Contratação coletiva e dinâmica;

  2. Indústria 4.0.

  3. Transição climática.

  4. Capitalização PME: 5% (componente privada financiada maioritariamente por capitais próprios)

Qualifcação
QUALIFICAÇÃO
A presente medida prevê promover projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global, através de uma Inovação de marketing e/ou uma Inovação Organizacional.
Beneficiários

São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas, que exerçam a atividade agrícola.

 

Não são elegíveis projetos com as seguintes atividades, de acordo com a CAE:

  • Financeiras e de seguros;

  • Defesa

  • Lotarias e outros jogos de aposta.

Forma e Limites de Apoio

O incentivo a conceder para os projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME revestem a forma não reembolsável (fundo perdido).

Aos projetos referidos são aplicados os seguintes limites de incentivo de acordo com as modalidades de candidatura:

  • 500.000€, no caso de projetos individuais.

Níveis e Taxas de Apoio

O incentivo a conceder, aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 45%.

INTERNACIONALIZAÇÃO
INTERNACIONALIZAÇÃO
A presente medida prevê o apoio ao reforço da capacitação empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora.
Beneficiários

São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas, que exerçam a atividade agrícola.

 

Não são elegíveis projetos com as seguintes atividades, de acordo com a CAE:

  • Financeiras e de seguros;

  • Defesa

  • Lotarias e outros jogos de aposta.

Tipo de Apoio

Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 500.000 euros de apoio por beneficiário, durante o período de programação.

Níveis e Taxas de Apoio

O incentivo a conceder reveste a forma de não reembolsável e é calculado através da aplicação de uma taxa base máxima de 45%,

IDT PROJETOS INDIVIDUAIS
IDT PROJETOS INDIVIDUAIS
A presente medida prevê dar continuidade à atração de novo investimento empresarial, reforçar a  da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços e o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor;
Beneficiários

São beneficiárias as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Forma e Limites de Apoio

O incentivo a conceder no âmbito dos projetos I&D empresas, revestem a seguinte forma:

  • Para projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável;

  • Para projetos com um incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros.

Taxas de Financiamento

O incentivo a conceder aos projetos I&D empresas, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 25%, a qual pode ser acrescida diversas majorações.

IDT PROJETOS COPROMOÇÃO
IDT PROJETOS COPROMOÇÃO
A presente medida prevê aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de I&I, nomeadamente através criação de  novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Beneficiários
São beneficiários as micro, pequenas e médias empresas(PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, enquanto beneficiário líder das operações, e as entidades não empresariais do sistema de I&I (ENESII).
Forma e Limites de Apoio

O incentivo a conceder no âmbito dos projetos I&D empresas, revestem a seguinte forma:

  • Para projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável;

  • Para projetos com um incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros.

Taxas de Financiamento

O incentivo a conceder aos projetos I&D empresas, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 25%, a qual pode ser acrescida diversas majorações.

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