
.png)
Programa Operacional Mar 2020 (2014-2020)
A Comissão Europeia aprovou formalmente o Programa Operacional MAR 2020 através da Decisão de Execução de 30.11.2015 que aprova o Programa Operacional «Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas — Programa Operacional de Portugal» para apoio do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas em Portugal.
O MAR 2020 tem por objetivo implementar em Portugal as medidas de apoio enquadradas no Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) sendo as suas Prioridades Estratégicas:
-
Promover a competitividade com base na inovação e no conhecimento.
-
Assegurar a sustentabilidade económica social e ambiental do sector da pesca e da aquicultura, contribuir para o bom estado ambiental do meio marinho e promover a Política Marítima Integrada.
-
Contribuir para o desenvolvimento das zonas costeiras, aumentar o emprego e a coesão territorial bem como aumentar a capacidade e qualificação dos profissionais do sector.
Divulgamos assim um calendário das ações previstas para o ano corrente, assim como uma breve explicação das componentes das diferentes ações do MAR 2020, o que necessita de saber para se candidatar e FAQs relacionadas com o programa.
A nossa equipa de especialistas pode ajudá-lo a esclarecer todas as suas dúvidas, contacte-nos.

Jovem Pescador

Transformação dos produtos da pesca e aquicultura

Os apoios públicos previstos na presente medida revestem a forma de subvenção não reembolsável.
JOVEM PESCADOR
O presente apoio procura promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento
Beneficiários
São beneficiários do presente apoio os jovens pescadores
Tipologia das Operações
São suscetíveis de apoio as operações relativas à aquisição de embarcações de pesca por jovens pescadores.
Tipo de Apoio
Montante de Apoio
A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo da presente medida é de 25 % das despesas elegíveis da operação, não podendo em caso algum exceder € 75 000 por jovem pescador.

TRANSFORMAÇÃO DOS PRODUTOS DA PESCA E AQUICULTURA
A presente medida prevê o apoio à transformação e comercialização dos produtos da pesca e aquicultura.
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas à presente medida as PME cuja atividade se relacione com investimentos relativos aos produtos da pesca e da aquicultura enquadráveis na classificação portuguesa de atividades económicas (CAE -Rev.3), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, desde que tenham por finalidade o consumo humano ou se destinem exclusivamente ao tratamento, transformação e comercialização dos desperdícios daqueles produtos:
-
10201 Preparação de produtos da pesca e da aquicultura.
-
10202 Congelação de produtos da pesca e da aquicultura.
-
10203 Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos.
-
10204 Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e aquicultura.
-
10411 Produção de óleos e gorduras animais brutos (Relativa a produtos da pesca e da aquicultura).
-
10850 Fabricação de refeições e pratos pré -cozinhados (Relativa a produtos da pesca e da aquicultura).
Tipo de Apoio
-
Os apoios públicos previstos na presente medida revestem a forma de subvenção não reembolsável.
-
O limite máximo dos apoios públicos, por operação, é de € 6 500 000.
Níveis e Taxas de Apoio
A taxa de apoio público às operações apresentadas ao abrigo da presente medida é de 50 % das despesas elegíveis da operação.