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Programa Operacional Mar 2030 (2021-2027)

A Comissão Europeia aprovou formalmente o Programa MAR 2030 através da Decisão de Execução de 1/12/2022 que adota o Programa financiado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) para Portugal.

O MAR 2030 abrange todo o território nacional, continente e Regiões Autónomas, e tem por objetivo implementar em Portugal as medidas de apoio financiadas pelo FEAMPA, organizando-se esse apoio em 4 Prioridades Estratégicas que se concretizam nas seguintes medidas de apoio ao sector:

  • Fomento de pesca sustentável e a restauração e conservação dos recursos biológicos aquáticos.

  • Fomento de atividades de aquicultura sustentáveis e a transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da união.

  • Promoção do desenvolvimento de uma economia azul sustentável nas regiões costeiras, insulares e interiores e fomento do desenvolvimento das comunidades.

  • Reforço da governação internacional dos oceanos e promoção de mares e oceanos seguros, protegidos, limpos e geridos de forma sustentável.

Divulgamos assim um calendário das ações previstas para o ano corrente, assim como uma breve explicação das componentes das diferentes ações do MAR 2030, o que necessita de saber para se candidatar e FAQs relacionadas com o programa.

A nossa equipa de especialistas pode ajudá-lo a esclarecer todas as suas dúvidas, contacte-nos.

PLANO PREVISIONAL DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2024 - MAR2030

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Jovem Pescador
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Transformação dos produtos da pesca e aquicultura

Os apoios públicos previstos na presente medida revestem a forma de subvenção não reembolsável.

Jovem Pescador
JOVEM PESCADOR
O presente apoio procura promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento
Beneficiários

São beneficiários do presente apoio os jovens pescadores

Tipologia das Operações

São suscetíveis de apoio as operações relativas à aquisição de embarcações de pesca por jovens pescadores.

Tipo de Apoio
Montante de Apoio

A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo da presente medida é de 25 % das despesas elegíveis da operação, não podendo em caso algum exceder € 75 000 por jovem pescador.

Transformação dos produtos da pesca e aquicultura
TRANSFORMAÇÃO DOS PRODUTOS DA PESCA E AQUICULTURA NO DOMÍNIO DOS INVESTIMENTOS PRODUTIVOS
A presente medida prevê o apoio à transformação e comercialização dos produtos da pesca e aquicultura.
Beneficiários

Podem apresentar candidaturas à presente medida as PME cuja atividade se relacione com investimentos relativos aos produtos da pesca e da aquicultura enquadráveis na classificação portuguesa de atividades económicas (CAE -Rev.3),  transformação e comercialização dos desperdícios daqueles produtos:

  • 10201 Preparação de produtos da pesca e da aquicultura.

  • 10202 Congelação de produtos da pesca e da aquicultura.

  • 10203 Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos.

  • 10204 Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e aquicultura.

  • 10411 Produção de óleos e gorduras animais brutos (Relativa a produtos da pesca e da aquicultura).

  • 10850 Fabricação de refeições e pratos pré -cozinhados (Relativa a produtos da pesca e da aquicultura

Em copromoção, lideradas por uma empresa
  • Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&D;

  • Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal;

  • Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;

  • Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.

Tipo de Apoio
  1. Os apoios públicos previstos na presente medida revestem a forma de subvenção não reembolsável.

  2. O limite máximo dos apoios públicos, por operação, é de € 6 500 000.

Níveis e Taxas de Apoio

A taxa de apoio público às operações apresentadas ao abrigo da presente medida é de 50 % das despesas elegíveis da operação.

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