Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal - Continente (2014 - 2020)
O PDR 2020, Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal - Continente (2014 - 2020) foi aprovado na sequência da decisão da Comissão Europeia - Decisão C (2014) 9896 a 12 de dezembro de 2014 e visa apoiar o investimento em explorações agrícolas e florestais para as empresas agroindustriais, tendo como objectivo a instalação de jovens agricultores, potenciando o crescimento sustentável das condições para o aumento da competitividade do seu negócio. Desta forma, o PDR 2020 pretende que o crescimento sustentável do sector agroflorestal em todo o território nacional.
Divulgamos assim um calendário das ações previstas para o ano corrente, assim como uma breve explicação das componentes das diferentes ações do PDR 2020, o que necessita de saber para se candidatar e FAQs relacionadas com o programa.
A nossa equipa de especialistas pode ajudá-lo a esclarecer todas as suas dúvidas, contacte-nos.
Jovem Agricultor
Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
Investimento, Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
Investimento na Exploração Agrícola
Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
JOVEM AGRICULTOR
O presente apoio está inserido na ação 3.1 “Jovens Agricultores”, integrada na medida nº 3 “Valorização da Produção Agrícola”, prevista no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.
Beneficiários
São beneficiários do presente apoio:
-
Os jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
-
As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social
Condições de Acesso
Os candidatos devem cumprir as seguintes condições:
-
Encontrar-se legalmente constituídos;
-
Encontrar-se na categoria de micro e pequenas empresas;
-
Demonstrar a titularidade da exploração agrícola, e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, até à data da aceitação da concessão do apoio;
-
Estar inscritos na autoridade tributária com atividade agrícola, até à data da aceitação de concessão do apoio;
-
Estar inscrito no organismo pagador enquanto beneficiário; apresentar um plano empresarial com a duração de 5 anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira;
-
Apresentar um investimento superior a 55.000,00 € por Jovem Agricultor e inferior a 3.000.000,00€ por beneficiário;
-
Não ter obtido aprovação de quaisquer ajudas no investimento nem ter recebido prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura, com exceção de candidaturas que tenham sido aprovadas nos últimos doze meses no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha;
Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único, exceto nos dois anos anteriores ao ano de apresentação do pedido de apoio
Tipo de Apoio
A ajuda à primeira instalação, designado de prémio à instalação, assume a forma de subsídio não reembolsável.
Montante de Apoio
O montante do prémio à instalação é de € 20 000 por jovem agricultor, acrescido de € 5 000 no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a € 80 000, por jovem agricultor, e de € 5 000 no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.
PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
A presente medida prevê o apoio à realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o seu desempenho e viabilidade, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.
Beneficiários
São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas, que exerçam a atividade agrícola.
Tipo de Apoio
Subsídio não reembolsável e reembolsável;
Para determinadas tipologias de investimento prevê-se a utilização de custos simplificados, na forma de custos unitários
Níveis e Taxas de Apoio
O limite máximo do apoio a conceder é de 4 milhões de euros por beneficiário sob as seguintes formas:
-
Até 2 milhões de euros - apoio não reembolsável;
-
A partir de 2 milhões de euros - apoio reembolsável.
Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes: Taxa Base – 30% sobre o montante de investimento elegível. Esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas, da seguinte forma:
-
10% - Se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas;
-
10% - Se o beneficiário pertencer a uma organização ou agrupamento de produtores;
-
5% - Se o projeto estiver associado a um seguro de colheitas.
A estas percentagens acrescem ainda:
-
10% - Jovens Agricultores em primeira instalação;
-
20% - Organizações ou Agrupamentos de Produtores em processo de fusão.
A taxa máxima para tratores e outras máquinas é de 40% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, e de 30% para as restantes zonas.
PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
A presente medida prevê o apoio à realização de pequenos investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores
Beneficiários
São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas que exerçam a atividade agrícola.
Tipo de Apoio
Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 25.000 euros de apoio por beneficiário, durante o período de programação.
Níveis e Taxas de Apoio
Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:
-
Taxa de apoio de 50% do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
-
Taxa de apoio de 40% do investimento total elegível nas outras regiões.
INVESTIMENTO, TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
A presente medida prevê o apoio à realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, predominantemente em ativos tangíveis, destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades industriais, através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento e em processos e produtos inovadores, bem como na melhoria da qualidade dos produtos
Beneficiários
São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Singulares ou Coletivas legalmente constituídas à data de apresentação de candidatura, que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas
Tipo de Apoio
Os apoios subjacentes à presente medida serão concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, e subsídio reembolsável.
Níveis e Taxas de Apoio
Os apoios previstos são concedidos sob a seguinte forma:
-
Subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros de apoio por beneficiário;
-
Subsídio reembolsável na parte que exceder o montante acima mencionado.
Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:
-
O nível de apoio base calculado sobre o montante total do investimento elegível será de 35% nas regiões menos desenvolvidas, e de 25% nas outras regiões, podendo ser majorado, até:
-
10%, nos projectos promovidos por Organizações ou Agrupamentos de Produtores;
-
20%, nos Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão;
-
10%, nas operações no âmbito da PEI.
-
INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
A presente medida prevê o apoio à realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o seu desempenho e viabilidade, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração
Beneficiários
São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas, que exerçam a atividade agrícola.
Tipo de Apoio
Subsídio não reembolsável e reembolsável;
Para determinadas tipologias de investimento prevê-se a utilização de custos simplificados, na forma de custos unitários.
Níveis e Taxas de Apoio
O limite máximo do apoio a conceder é de 4 milhões de euros por beneficiário sob as seguintes formas:
-
Até 2 milhões de euros - apoio não reembolsável;
-
A partir de 2 milhões de euros - apoio reembolsável.
Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes: Taxa Base – 30% sobre o montante de investimento elegível. Esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas, da seguinte forma:
-
10% - Se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas;
-
10% - Se o beneficiário pertencer a uma organização ou agrupamento de produtores;
-
5% - Se o projeto estiver associado a um seguro de colheitas.
A estas percentagens acrescem ainda:
-
10% - Jovens Agricultores em primeira instalação;
-
20% - Organizações ou Agrupamentos de Produtores em processo de fusão.
A taxa máxima para tratores e outras máquinas é de 40% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, e de 30% para as restantes zonas.
DIVERSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES DA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
Medida gerida pelos Grupos de Ação Local (GAL) que pretende apoiar investimentos na diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas.
Relativamente a área geográfica de aplicação o promotor deve confirmar no sítio no portal do PDR2020 em http://www.pdr-2020.pt/site/LEADER, qual o GAL que corresponde à freguesia onde se localizam os investimentos objeto do pedido de apoio.
Beneficiários
São beneficiários do presente apoio todas as Pessoas Singulares ou Coletivas que exerçam atividade agrícola e que estejam legalmente constituídas à data de apresentação de candidatura.
Tipo de Apoio
Os apoios subjacentes à presente medida serão concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
Níveis e Taxas de Apoio
Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:
-
40% do investimento total elegível – Sem a criação de postos de trabalho;
-
50% do investimento total elegível – Com a criação líquida de postos de trabalho.