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Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

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O PO SEUR - Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, foi criado através da Decisão de Execução da Comissão Europeia em 16 de dezembro de 2014 e surge como um dos 16 programas criados para a operacionalização da Estratégia Portugal 2020 (um acordo de parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP - no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020).

O PO SEUR - Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos pretende contribuir especialmente na prioridade de crescimento sustentável, respondendo aos desafios de transição para uma economia de baixo carbono, assente numa utilização mais eficiente de recursos e na promoção de maior resiliência face aos riscos climáticos e às catástrofes

Divulgamos assim um calendário das ações previstas para o ano corrente, assim como uma breve explicação das componentes das diferentes ações do Portugal 2020, o que necessita de saber para se candidatar e FAQs relacionadas com o programa.

A nossa equipa de especialistas pode ajudá-lo a esclarecer todas as suas dúvidas, contacte-nos.

PLANO PREVISIONAL DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2019 - POSEUR2020

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Eficiência Energética nas Empresas
Equipamentos_(IPSS)_-_Apoio_à_eficiência
Equipamentos (IPSS) - Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS EMPRESAS
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS EMPRESAS
O presente apoio está inserido na ação 4.2 “Eficiência Energética nas Empresas”, integrada no eixo nº 1 “Apoiar a transição para uma economia com baixas emissões de carbono em todos os sectores”, prevista no Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, designado por PO SEUR 2020.
Beneficiários

São beneficiários do presente apoio:

  • As instituições particulares de solidariedade social;

  • As empresas de qualquer dimensão e setor de atividade;

  • As Empresas de Serviços Energéticos (ESE), enquanto veículos promotores da eficiência energética em todos os setores, desde que não realizem a auditoria subjacente ao procedimento para a celebração do contrato de gestão de eficiência energética;

  • As entidades gestoras de instrumentos financeiros para a promoção de eficiência energética nas empresas, tendo como destinatários finais das operações todos os referidos nas alíneas anteriores.

Tipo de Apoio

Os apoios a conceder aos investimentos, com exceção das auditorias energéticas em que o apoio é não reembolsável, assumem a forma de subsídio reembolsável, podendo este apoio ser parcialmente convertido em apoio não reembolsável, limitado a uma taxa máxima de 30%.

Montante de Apoio

O incentivo a conceder no âmbito deste aviso encontra-se limitado à disponibilidade que a empresa tem, atentos os restantes apoios recebidos, dentro do limite de 200 000 euros num período de três anos.

A taxa máxima de financiamento sobre o investimento elegível é de 70%,

Beneficiários
EQUIPAMENTOS (IPSS) - APOIO À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, À GESTÃO INTELIGENTE DA ENERGIA E À UTILIZAÇÃO DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS
EQUIPAMENTOS (IPSS) - APOIO À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, À GESTÃO INTELIGENTE DA ENERGIA E À UTILIZAÇÃO DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS
A presente medida prevê o apoio a transição para uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores, nomeadamente nos edifícios públicos abrangendo as IPSS.

São beneficiárias as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), excluindo aquelas com valências dedicadas à institucionalização de pessoas, ou seja, o alojamento de longa duração, tais como lares para pessoas com deficiência, problemas de saúde mental e crianças privadas de cuidados parentais

Tipo de Apoio

Os apoios a conceder aos investimentos podem assumir as seguintes formas:

  • subsídio reembolsável: a taxa máxima de cofinanciamento FEDER das operações é de 95 %, incidindo sobre as despesas elegíveis

  • subsídio não reembolsável: a taxa máxima de cofinanciamento é de 25% ou 30%. Para efeito da aplicação da taxa base de 30%, a intervenção integrada terá de prever uma intervenção na envolvente exterior (envolvente opaca e/ou vãos envidraçados) e uma intervenção nos sistemas técnicos (climatização, AQS, gestão centralizada, iluminação, outros). A taxa do subsídio reembolsável.

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